Marcas e Patentes

Especializado na área de Propriedade Industrial, com registro no INPI nº 664 - presta serviços de Assessoria Jurídica e Empresarial. Sua experiência de 35 amos de atuação neste segmento - conta atualmente com uma carteira de clientes de pessoas físicas e jurídicas, além de prestar assessoria a escritórios de Advocacia, Contadores, Despachante Aduaneiro, etc com  qualidade, transparência, eficiência e atendimento personalizado nos serviços prestados.

Marcas

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente.

Patentes

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Direito Autoral

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Direito Autoral é a proteção jurídica concedida aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas. É o direito garantindo exclusivo controle do uso desses conteúdos. A natureza exclusiva dos direitos autorais determina que somente os proprietários dessas obras podem decidir sobre elas. É desta forma, o controle que o proprietário dos direitos autorais possuem de fiscalizar sobre a cópia, a transmissão e a adaptação de seu conteúdo, sendo essa obra publicada ou não publicada. É o direito concedido ao autor, ao artista, ao pesquisador e ao criador, de controlar o uso do que faz e que somente estes podem reproduzir.
O registro do direito autoral deverá ser requerido pelo, proprietário, procurador ou cessionário do direito autoral sendo o requerente, inteiramente responsável pelas informações prestadas, tais como autoria, originalidade, dados pessoais etc.

O que é Programa de Computador

Definição - De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador "é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados."
A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.
O registro de Programa de Computador é reconhecido internacionalmente, pelos países que assinaram o TRIPS e desde que seja cumprida a legislação nacional.