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RESERVA INDÍGENA NA BAHIA

STF CONSIDERA NULOS TÍTULOS DE TERRA DENTRO DE RESERVA INDÍGENA NA BAHIA
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, por maioria, a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutiu a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas dentro da área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A ação foi ajuizada pela Funai.

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DIREITO DE GESTANTE CONTRATADA

DIREITO DE GESTANTE CONTRATADA POR PRAZO DETERMINADO É TEMA COM REPERCUSSÃO
Sexta-feira, 11 de maio de 2012

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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ABORTO DE FETO ANENCÉFALO NÃO É CRIME

STF DECIDE QUE ABORTO DE FETO ANENCÉFALO NÃO É CRIME

Brasília - Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

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