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IMÓVEL PODE SER ADJUDICADO MESMO APÓS SEU LEILÃO

 

É possível a adjudicação (transferência da posse, do devedor para o credor) de um bem mesmo após sua arrematação em leilão. Por esse pressuposto, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença do juiz Diogo Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual ele autorizara a adjudicação de um imóvel arrematado.Em uma reclamatória trabalhista, um imóvel de propriedade do executado, avaliado em cerca de R$ 350 mil, foi levado a leilão e arrematado por R$ 72 mil. O autor da ação opôs embargos à arrematação, nos quais solicitou a adjudicação como forma de quitação integral da dívida, ou seja: tornar-se dono do bem e assim saldar os mais de R$ 138 mil que lhe eram devidos.

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Senador altera texto da PEC dos Recursos

Um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos foi apresentado ontem pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto do relator altera alguns pontos da proposta original, e deverá ser discutido pela comissão em agosto, após o recesso parlamentar.

O substitutivo mantém a ideia essencial da PEC nº 15, de 2011, de executar as decisões judiciais a partir do julgamento de segundo grau. O objetivo é acabar com o atual sistema de quatro instâncias, no qual as decisões só são cumpridas após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), gerando demora na resolução das ações e impunidade.

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PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF SANCIONA A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tentavam excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

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